Diretrizes da Política de Incentivo e Apoio Financeiro do PPG da EEAN


A presente Política de Incentivo e Apoio Financeiro do Programa de Pós-Graduação (PPG) Stricto Sensu da Escola de Enfermagem Anna Nery (EEAN)/Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) objetiva dar suporte às atividades acadêmicas e de pesquisa desenvolvidas no âmbito do PPG pelos docentes credenciados e discentes regularmente matriculados e ativos. Desse modo, as Diretrizes da Política de Incentivo e Apoio Financeiro do PPG da EEAN tomam por referência critérios da Comissão de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), tanto para aplicação dos recursos financeiros por ela concedidos quanto aqueles que integram a avaliação dos Programas de Pós-graduação, em particular, os indicadores de avaliação que são compatíveis com o nível de exigência dos programas de excelência internacional. Tais critérios relacionam-se a: produção intelectual, internacionalização, produção técnico-tecnológica, liderança nacional, visibilidade do PPG e popularização da ciência.
Neste sentido, essa política busca apoiar atividades e, com isso, estimular o alcance de parâmetros que impulsionem e fortaleçam a excelência do PPG da EEAN, atualmente com Nota 6 na Avaliação Quadrienal Capes 2013-2016, com vistas à consolidação da sua internacionalização e qualidade da produção científica, e com empenho para o desenvolvimento de ações que projetem o PPG para a obtenção da avaliação em nível mais elevado.
À luz desse escopo, estabelece-se como itens passíveis de apoio financeiro:

 

1) publicação de conteúdos científicos;

2) ações que promovam a internacionalização, tais como:

a) recepção de pesquisadores internacionais;

b) organização de eventos científicos com recepção de pesquisadores internacionais;

c) treinamento no exterior;

d) visita técnica em instituições de ensino no exterior;

e) pós-doutorado internacional;

f) participação em eventos científicos internacionais;

3) confecção de produtos técnico-tecnológicos com destaques para produções que gerem inovações, novas técnicas/tecnologias, registros de patentes/propriedade intelectual;
4) atividades que visem à consolidação de liderança nacional;
5) aquisição de insumos e contratação de serviços que possibilitem melhorias na infraestrutura de ensino e pesquisa de pós-graduação;
6) outras atividades apresentadas por docentes e estudantes ou propostas pela coordenação do PPG a serem avaliadas quanto à sua pertinência de acordo com o escopo da presente política de apoio financeiro do PPG.
Considerando o peso diferenciado entre os critérios de avaliação dos programas de pós-graduação, nesta política define-se como prioridades de financiamento atividades que promovam a produção intelectual do programa; as ações que visam internacionalização; e produções/atividades que evidenciem impacto na sociedade e o caráter inovador da produção gerada no PPG.

 

I- Dos critérios:

1- Produção intelectual do programa

1.1 Publicação de artigos científicos aprovados em periódicos indexados em bases internacionais

a) Critério em relação ao periódico:
Será financiada a produção aprovada por periódicos com circulação internacional (indexados Web of Science -WoS ou Scopus). Tais periódicos devem estar classificados pela CAPES no estrato A ou equivalentes à época da apreciação do pedido pela comissão de gestão financeira do PPG; ou ter fator de impacto compatível com as exigências de publicação dos programas de pós-graduação de excelência internacional estabelecidas pela CAPES a época da solicitação;
b) Critério em relação à autoria:

b.1) Será financiada a produção oriunda de Teses e Dissertações do PPG da EEAN-UFRJ que tenha no elenco de autores Docentes Permanentes (DP) e discentes regularmente matriculados e com matrícula ativa ou egresso(s) do programa (mestres/doutores com até cinco anos de formação).

b.2) Será financiada a produção oriunda de Estudos Pós-Doutorais realizados no PPG da EEAN-UFRJ que tenha no elenco de autores Docente Permanente (DP) do PPG;
b.3) Produção não oriunda de teses e dissertações do PPG será financiada mediante os seguintes critérios: - Quando fruto de Programas de Cooperação Acadêmico-Científica firmados entre a EEAN e outras instituições; - Quando fruto de convênios entre a EEAN e outras instituições; - Quando fruto de redes nacionais ou internacionais de pesquisa, devidamente formalizadas em registros no CV Lattes e Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq.
b.4) O financiamento de artigos para publicação obedecerá a seguinte prioridade:

1º. Artigos oriundos de teses e dissertações do PPG; Artigos de autoria de DP com autor estrangeiro, com discente ou egresso e, em seguida, somente com DP;
2º. Artigos de autoria de Docente Permanente e discente ou egresso com membros de Programas de Cooperação, Convênios e Redes Nacionais; e em seguida, sem discente ou egresso;
3º. Artigos de autoria de Docente Permanente e pesquisador de Pós-Doutorado, com discente ou egresso; em seguida, sem discente ou egresso.
OBS: artigos oriundos de teses e dissertações de outros PPG que não se enquadrem nos itens expostos neste quesito, mesmo que tenham a participação de DP e/ou discente e/ou egresso do PPG-EEAN não serão financiados.

c) Itens financiáveis:

c.1) O apoio financeiro será feito por meio de pagamento integral de despesas com manuscritos aceitos, tais como: taxas de editoração/publicação, tradução para Língua Estrangeira e revisão da Língua Portuguesa, esta última quando for exigida pelo periódico. Não haverá apoio financeiro pelo PPG às taxas de submissão/avaliação do manuscrito, taxas para normalização do manuscrito, nem revisão prévia da Língua Portuguesa com vistas à submissão;
c.2) Em caso de taxas de publicação cobradas por periódicos estrangeiros, considerando que as cobranças ocorrem em moeda estrangeira, o apoio financeiro será equivalente ao valor médio de pagamento das taxas de publicação dos periódicos nacionais;

c.3) O PPG da EEAN não apoia financeiramente o pagamento de taxas a periódicos estrangeiros para disponibilizar o artigo ao acesso público.

1.2 Tradução de artigos para submissão em periódicos internacionais ou de outros conteúdos científicos

a) Poderá ser financiada a taxa de tradução de artigos científicos a serem submetidos em periódicos internacionais. Neste caso, o periódico deve atender aos seguintes critérios: periódicos com circulação internacional (indexados WoS ou Scopus); estar classificado pela CAPES no estrato A ou equivalentes à época da apreciação do pedido pela comissão de gestão financeira do PPG; ou ter fator de impacto compatível com as exigências de publicação dos programas de pós-graduação de excelência internacional estabelecidas pela CAPES a época da solicitação;
b) Os docentes e discentes interessados nessa modalidade de financiamento devem encaminhar para apreciação prévia o artigo a ser traduzido e espelho do site da revista de submissão, no qual conste o registro das bases indexadoras e fator de impacto. O artigo passará por avaliação prévia do seu mérito científico por um parecerista designado pela Comissão de Gestão financeira, para avaliação do potencial do artigo em vista da sua publicação no periódico internacional escolhido;
c) Poderá ser apoiada, ainda, a tradução de outros conteúdos científicos relacionados aos projetos de investigação em desenvolvimento por docentes e discentes, a exemplo de tradução e retrotradução de escalas, adaptação transcultural de instrumentos, estudos de validação, dentre outros em que seja necessária a tradução no escopo do projeto de pesquisa. Neste caso, a solicitação deve contemplar a descrição do projeto a que se vincula, bem como a justificativa para a solicitação que demonstre a relevância e impacto social do estudo;
d) O apoio financeiro se refere ao pagamento integral das taxas de tradução para Língua Estrangeira dos manuscritos a serem submetidos para publicação em periódicos estrangeiros por empresa especializada.

1.3 Da distribuição de Cotas de Apoio Financeiro da produção intelectual entre os docentes do PPG

a) Cada docente poderá ser, no primeiro momento, contemplado com até duas cotas para publicação/tradução de conteúdos científicos por ano. A definição do número de cotas por docente tomou por base: a demanda qualificada de pedido de auxílio financeiro para custeio de gastos com publicação de artigos científicos no ano de 2019; o valor da quota anual de auxílio financeiro recebido pelo programa; e o valor médio das taxas de publicação/tradução praticado entre os periódicos nacionais;
b) Em um segundo momento, os docentes do PPG da EEAN poderão ter outras solicitações de apoio financeiro para publicação/tradução de artigos/conteúdos científicos custeadas pelo PPG. Para tanto, estará na dependência da análise financeira feita pela Comissão de Gestão financeira em relação ao montante dos recursos, e que avaliará ainda: a demanda qualificada para a utilização das cotas feita pelos docentes; a análise do planejamento de aplicação dos recursos para outras despesas do PPG; a disponibilidade de recursos provenientes de outras receitas que o PPG seja, porventura, contemplado. A partir desta avaliação, Docentes Permanentes que atendam aos critérios de publicação/tradução previamente especificados poderão ser contemplados com novas cotas;
c) O estabelecimento das cotas objetiva proporcionar uma distribuição equilibrada do financiamento para publicação de artigos e outros conteúdos científicos entre os docentes permanentes no PPG, com igual oportunidade de apoio financeiro no decurso do período de um ano entre todos os docentes, ou seja, tanto para os que solicitam ajuda de custo no primeiro semestre, quanto aos que solicitam a cobertura de gastos no segundo semestre desse mesmo ano. Por sua vez, também reconhece o mérito dos docentes com alta produtividade acadêmica e suas contribuições para o alcance dos indicadores de excelência do PPG. Neste sentido, abre-se a possibilidade de ampliação do número de cotas por docente a partir da redistribuição de cotas não demandadas;
d) A política apresentada de apoio financeiro de custeio do valor total das taxas, bem como do número de cotas por docente poderão ser revistas em caso de redução da disponibilidade dos recursos financeiros do PPG, principalmente em caso de redução do Conceito do programa como resultado da Avaliação Quadrienal. Na possibilidade de falta ou diminuição de recursos disponíveis pelo Programa de Pós-Graduação, a prioridade de custeio recairá sobre os docentes que não possuam verbas de custeio conquistadas por: Projetos financiados por agências de fomento, Bolsas de Produtividade em Pesquisa ou outras Bolsas similares. Nesta direção, recomenda-se que os docentes submetam projetos aos editais disponíveis nas agências nacionais e/ou estrangeiras, prevendo no orçamento o custeio de publicações científicas.

 

2- Ações que visem à internacionalização

a) Poderão ser financiadas ações desenvolvidas por docentes permanentes do PPG e discentes que visem à internacionalização do programa, a partir de atividades de intercâmbio entre pesquisadores nacionais e estrangeiros e/ou discentes. Dentre as ações, pontuam-se: recepção de pesquisadores internacionais para desenvolvimento de plano de atividades no ensino e pesquisa de pós-graduação, particularmente vinculadas aos grupos de pesquisa do PPG da EEAN; participação de docentes e discentes em eventos científicos no exterior com apresentação de trabalhos científicos e/ou realização de conferências, palestras, workshops; realização de treinamento ou missão de estudo no exterior; visita técnica ou atividade de pesquisador visitante em instituição de ensino/pesquisa no exterior; pós-doutorado em instituição de ensino no exterior; evento científico nacional com recepção de pesquisador estrangeiro;
b) Para a solicitação de apoio financeiro, o discente/docente deverá apresentar um plano de atividades de internacionalização, no qual contemple o planejamento da participação internacional e evidencie os ganhos potenciais ao PPG quanto às possibilidades de intercâmbios futuros, parcerias em projetos de pesquisa, contribuição ao ensino/pesquisa de pós-graduação, dentre outros qualificadores da demanda em relação ao desenvolvimento do PPG, na dependência da natureza da atividade internacional. O plano deverá incluir a previsão de gastos financeiros objeto da solicitação;
c) O apoio financeiro poderá ocorrer a partir de livre demanda dos docentes e discentes, bem como por meio de editais lançados pelo PPG, como ações indutoras de internacionalização;
d) O apoio financeiro se refere ao pagamento de passagens aéreas, diárias e inscrição em eventos científicos. O mesmo será apreciado pela Comissão de Gestão financeira, que emitirá uma decisão sobre a solicitação;
e) É vedada a concessão de apoio financeiro pelo PPG para aquelas atividades previamente contempladas com financiamentos de agências de fomento, seja na modalidade auxílio financeiro ou bolsas.

 

3- Produções técnico-tecnológicas (PTT)

a) Poderão ser financiadas produções técnico-tecnológicas provenientes das ações de Pesquisa, Desenvolvimento tecnológico e Inovação, relacionadas às dissertações e teses dos discentes ou projetos integrados de pesquisa coordenados pelos docentes permanentes. Nesta categoria, agregam-se as seguintes possibilidades de apoio financeiro: materiais didáticos, como jogos, manuais, cartilhas, vídeos e portais educacionais; ativos de propriedade intelectual, como desenvolvimento de protótipos de aparelhos, instrumentos, equipamentos, dentre outros; desenvolvimento de software/aplicativo; produto de editoração, dentre outros;
b) Os docentes e discentes interessados nessa modalidade de apoio financeiro deverão apresentar solicitação consubstanciada que evidencie a origem e vinculação da produção técnico-tecnológica, bem como demonstre o seu potencial de inovação: social, na atenção à saúde, no campo educacional, na gestão ou tecnologia. Na avaliação do potencial de inovação do PTT considerar-se-á: sua relação com o ensino e pesquisa; coerência com as novas tendências relativas às políticas públicas de saúde e/ou educação; suas repercussões técnicas, sociais e econômicas; classificação como criação, atualização, normatização de processos;
c) O apoio financeiro se refere ao pagamento de serviços especializados para suporte à elaboração ou revisão do PTT. A solicitação será apreciada pela Comissão de Gestão financeira, que emitirá uma decisão sobre a solicitação.

 

4- Ações que promovam a consolidação da liderança nacional

a) Poderão ser financiadas ações desenvolvidas por docentes permanentes do PPG que visem a liderança nacional do docente no âmbito da linha de estudos/pesquisas que desenvolve, bem como que promovam a consolidação da liderança nacional do PPG da EEAN. Dentre as ações, pontuam-se: visitas nacionais que demonstrem articulação interinstitucional (conferências; palestras; seminários); organização de eventos conjuntos com outros grupos de pesquisa de instituições nacionais; atividade de docentes e estudantes que configuram intercâmbio com outras instituições nacionais/PPG; atuação de docente permanente do PPG como professor visitante em outras instituições; atividades relacionadas à participação do PPG em programas institucionais de cooperação da CAPES;
b) Para análise quanto à solicitação de apoio financeiro, o discente/docente deverá apresentar um plano de atividades no qual contemple o planejamento da participação nacional e evidencie os ganhos potenciais ao PPG em termos da sua liderança nacional, apontando as possibilidades de intercâmbios futuros, parcerias em projetos de pesquisa, contribuição ao ensino/pesquisa de pós-graduação, dentre outros qualificadores da demanda em relação ao desenvolvimento do PPG, na dependência da natureza da atividade nacional. O plano deverá incluir a previsão de gastos financeiros do objeto da solicitação;
d) O apoio financeiro se refere ao pagamento de passagens aéreas, diárias e inscrição em eventos científicos. O plano de atividades será apreciado pela Comissão de Gestão financeira, que emitirá uma decisão sobre a solicitação;
e) É vedada a concessão de apoio financeiro pelo PPG para aquelas atividades previamente contempladas com financiamentos de agências de fomento, seja na modalidade auxílio financeiro ou bolsas.

 

5- Ações para o desenvolvimento da infraestrutura de ensino e pesquisa de pós-graduação

a) Nessa modalidade de financiamento serão apreciadas as solicitações de investimentos solicitados por docentes e discentes, bem como por iniciativa da Coordenação do PPG, que resultem em melhorias da infraestrutura de ensino e pesquisa de pós-graduação. Assim, inserem-se nesta modalidade de financiamento: aquisição/mensalidade de softwares, a exemplo de softwares metodológicos para o auxílio no desenvolvimento de etapas das pesquisas ou para ações de promoção da integridade em pesquisa, como o software de rastreamento de similaridades; tecnologias de Informação e Comunicação para atividades de ensino; criação e/ou melhorias de plataformas virtuais já existentes, como sites e outras mídias do PPG, que visem à divulgação de conteúdos técnico-científicos e desenvolvimento de ações de disseminação do conhecimento à comunidade científica e população em geral, dando visibilidade à produção intelectual do PPG; contratação de profissionais especializados para assessoria a docentes e estudantes, como estatístico, web designer; dentre outras iniciativas com potencial de qualificar a infraestrutura de ensino e pesquisa do PPG da EEAN;
b) No caso do investimento ser uma iniciativa da coordenação, a solicitação será apresentada diretamente à Comissão de Gestão financeira, que decidirá em conjunto sobre o pleito. A coordenação do PPG deverá evidenciar no pedido os avanços para o programa como um todo a partir do investimento a ser feito. No caso das solicitações feitas por docentes e discentes, a solicitação deverá vir acompanhada de justificativa consubstanciada do pedido, que evidencie os potenciais ganhos na infraestrutura do PPG e para o desenvolvimento do projeto de vinculação do docente/discente, se for o caso, bem como apontem como a aquisição poderá ser usufruída por todo o corpo social do PPG da EEAN;

c) A solicitação será apreciada pela Comissão de Gestão financeira, que emitirá uma decisão sobre a solicitação.

 

II – Dos procedimentos para a solicitação do apoio financeiro pelo docente:

O auxílio será dado sob a forma de reembolso ou pagamento direto ao prestador de serviço, conforme a avaliação da pertinência da modalidade de apoio a ser realizada pela Comissão de Gestão financeira. Em ambos os casos, deverão ser adotados os seguintes procedimentos:

1- Documentos requeridos no caso de publicação/tradução de artigos científicos

a) Documento comprobatório de aceite de artigo, em pdf, emitido pela revista (não serão aceitos prints de e-mail ou similares). Na comprovação do aceite do artigo deverá conter: título do artigo e nome do autor solicitante (Docente Permanente ou discente, conforme especificado no item 1.1 que trata da produção intelectual do Programa);
b) Comprovante de pagamento da taxa de publicação, em pdf, em nome do solicitante e título do artigo, sendo na modalidade recibo ou nota fiscal em nome do autor solicitante;
c) Três orçamentos do serviço de tradução do artigo, em pdf, emitido pelo prestador de serviço (preferencialmente pessoa jurídica), constando data, logomarca/identificação da empresa, título do artigo e nome do autor solicitante. Não serão aceitos orçamentos em mensagem de e-mail;
d) Nota fiscal do serviço de tradução, em pdf, em nome do autor solicitante; com especificação do serviço prestado, título do artigo e data.

2- No caso de outras solicitações de apoio financeiro

a) No caso de gastos relacionados às ações de internacionalização e de liderança nacional, que abarquem viagens para participação em eventos científicos, recepção de pesquisadores externos provenientes de outras instituições, entre outras possibilidades previstas na seção respectiva deste documento, o docente deverá:

1- Apresentar, previamente à realização do gasto, o plano de trabalho com detalhamento das contribuições da participação para a linha de estudos do docente e/ou projeto de internacionalização do grupo de pesquisa ao qual está vinculado, bem como para o PPG, incluindo a previsão de gastos financeiros da participação;
2- Após a aprovação da solicitação pela Comissão de gestão financeira, apresentar os seguintes documentos:

▸ três orçamentos do serviço a que se destina o apoio financeiro. No caso de aquisição de passagens aéreas, é possível a apresentação de três orçamentos de sites de busca de passagens das empresas aéreas;
▸ comprovante do gasto, como fatura do cartão de crédito e comprovante de quitação, ou nota fiscal da empresa de turismo em nome do docente/discente do PPG. Em caso de uso de cartão de crédito, o pagamento terá que ser feito à vista. Em nenhuma hipótese é permitido o ressarcimento de despesas realizadas em parcelamento;
▸ no caso de participação em eventos científicos, comprovante de pagamento do valor de inscrição emitido pela organização do evento, certificado de participação/apresentação de trabalho científico no evento; a programação do evento que evidencie os dias de participação do solicitante; os comprovantes dos bilhetes de embarque, legíveis;
▸ em se tratando da recepção de pesquisadores externos, o relatório de trabalho detalhado das atividades desenvolvidas pelo convidado no período da estadia no PPG da EEAN.

b) No caso de PTT ou de aquisições que promovam investimentos na melhoria da infraestrutura de ensino e pesquisa do PPG o solicitante deverá apresentar:

1- Carta de apresentação do pedido, com especificação da solicitação, sua justificativa consubstanciada e detalhamento dos potenciais ganhos/contribuições advindas da implementação do apoio financeiro, além da previsão de gastos;
2- Após a autorização da solicitação: três orçamentos da empresa de serviços especializados a ser contratada, em documento oficial, datado, com especificação do serviço; nota fiscal da empresa escolhida em nome do solicitante (docente permanente/discente) especificando a data, o serviço prestado e o projeto de vinculação do produto;

 

II- Disposições finais:

1- A escolha do prestador de serviço deve levar em consideração o princípio da eficiência do serviço público (orçamento mais baixo) e, quando a escolha for pelo serviço mais caro, deve ser justificado pelos solicitantes;
2- A Comissão de gestão financeira somente aceitará solicitações que estejam com a documentação completa e em conformidade com as diretrizes especificadas nesta política de incentivo financeiro do PPG;
3- Os trabalhos realizados/publicados com o apoio de recurso financeiro proveniente da CAPES deverá constar a citação de financiamento: “O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES) - Código de Financiamento 001"; This study was financed in part by the Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES) - Finance Code 001";
4- Os documentos deverão ser enviados ao e-mail: proexeean@gmail.com e, após recebidos, passarão por uma primeira avaliação da Comissão de Gestão financeira. Caso atendam às diretrizes desta política, entrarão na matéria de discussão da reunião mensal da comissão de gestão financeira para apreciação;
5- Quando a deliberação for tomada, a comunicação será encaminhada diretamente aos docentes/discentes interessados;
6- Essa política poderá ser modificada em todo ou em partes na dependência das mudanças no contexto de avaliação do desempenho dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu pela CAPES, bem como da disponibilidade dos recursos financeiros pelo PPG, cabendo a deliberação final acerca da mudança de tais diretrizes de financiamento à Comissão de Ensino de Pós-graduação e Pesquisa em Enfermagem (CEPGPEn) do PPG da EEAN.

 

Aprovado em Reunião Ordinária da CEPGPEn de 04 de novembro de 2020.