Trata este documento de diretrizes voltadas ao corpo docente do Programa de Pós-Graduação (PPG) Stricto Sensu da Escola de Enfermagem Anna Nery (EEAN), tendo em vista os seguintes documentos: 1. De Área da Capes; 2. Portaria CAPES nº 81, de 3 de junho de 2016; 3. Resolução CEPG nº 1, de 1º de dezembro de 2006; 4. Regulamento Geral do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da EEAN; 5. Ficha de avaliação dos PPG quadriênio 2017-2020.
1.0 Categorias docentes
O corpo docente do PPG é composto por três categorias, conforme Portaria Capes 81, a saber:
1. Docentes permanentes (DP) (Art 3º), sendo este o núcleo principal, sustenta e dá estabilidade ao Programa. Precisa se manter estável no quadriênio, sem flutuações;
2. Docentes e pesquisadores visitantes (PV) - (Art 7º);
3. Docentes colaboradores (DC) - (Art 9º);
A categoria DP com vínculo integral com a instituição deve corresponder a 80% ou mais do corpo docente, sendo os 20% restantes podendo ser composto pelas outras duas categorias, DC e PV.
1.1 Docente permanente (DP)
À luz da definição desta categoria, este docente deve sustentar o ensino, a pesquisa e a administração do PPG, e atender a todos os requisitos exigidos pela Área, de acordo com os níveis e perfis de cada conceito - de 3 a 7. Tais requisitos congregam a responsabilidade por disciplinas, orientação e formação de recursos humanos, pesquisa e produção de conhecimento em diferentes categorias com destaques para as ações que promovam a sua difusão e aplicação e evidenciem os seus impactos em diferentes níveis (econômico, político, social, educacional, científico e assistencial-clínico).
O DP deve demonstrar protagonismo no processo de produção e difusão do conhecimento, agregação, liderança e formação de novos pesquisadores. Deve liderar ou participar de Grupo de Pesquisa (GP) que mostre diversidade na sua composição, com estudantes de diferentes níveis, dinamicidade e proposição de atividades que anunciem a formação, desenvolvimento e qualificação de profissionais, estudantes e pesquisadores, com programação corrente, coerente, consistente e articulada aos seus propósitos e aos projetos dos estudantes que o integram e à Linha de Pesquisa do Programa de Pós-Graduação, tendo em vista seu desenvolvimento.
Nesse sentido, o DP, por meio do GP, potencializa a contribuição para a nucleação em atendimento aos requisitos exigidos do PPG pelos órgãos avaliadores. Em razão disso, o DP líder de GP deve manter as informações sobre os GP atualizadas no Diretório de Grupos de Pesquisa do Brasil, no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), de modo a possibilitar os censos nacionais das agências, os censos institucionais e a coleta de dados pelo PPG.
Nesta categoria também recai a necessidade de investimentos na solidariedade e na internacionalização acadêmica e científica, evidenciadas por meio de ações e atividades que mostrem a capilaridade do PPG nos diferentes países do mundo com solidez nos processos produtores de ciência e em estado avançado de conhecimento, como também naqueles países com menor grau de desenvolvimento.
O protagonismo do DP também se evidencia nas candidaturas a diferentes chamadas/editais, em especial àqueles de financiamentos de agências de fomento nacionais e internacionais. Além disso, espera-se que sejam desenvolvidas redes de cooperação em projetos de pesquisa, com ações de articulação interinstitucional em âmbito nacional e internacional.
À luz dos requisitos estipulados pela agência que normatiza e avalia a pós-graduação no Brasil, os critérios de (Re)credenciamento devem primar pela qualidade do PPG alinhados com os quesitos pactuados pela Área que balizam o processo de chancela dos Programas, seja para implantá-lo ou para avaliar aqueles em funcionamento quanto ao seu desempenho nos quadriênios.
O DP deve atentar para que, caso deseje participar do corpo docente de outro PPG da UFRJ ou de outra instituição, seja na modalidade acadêmica ou profissional, deverá solicitar autorização à Comissão de Ensino de Pós-Graduação e Pesquisa em Enfermagem (CEPGPEn), conforme artigo 12 item VI da Resolução CEPG no 3/2009 e o artigo 9 do Regulamento do PPG da EEAN.
Atribuições dos DP:
1. Oferecer disciplinas obrigatórias do eixo comum e transversal dos cursos;
2. Oferecer disciplinas eletivas;
3. Orientar alunos em todos os níveis (Me e Do);
4. Consolidar a Linha de Pesquisa do PPG para a qual foi credenciado;
5. Coordenar equipes de projetos de pesquisa;
6. Qualificar alunos de graduação na iniciação científica;
7. Assumir cargos de coordenação na PG;
8. Assessorar a coordenação de PG compondo comissões de trabalhos internas e externas, para assuntos de interesse da PG;
9. Gerenciar projetos com financiamento;
10. Intermediar negociações para intercâmbio nacional e internacional;
11. Emitir pareceres sobre assuntos de interesse do PPG;
12. Desenvolver atividades de ensino, orientação e pesquisa;
13. Dedicar, no mínimo, 16 horas da carga horária semanal às atividades da PG Stricto-Sensu, sendo: 04 horas para o ensino; 02 horas para orientação; 08 horas para pesquisa e 02 horas para atividades acadêmico-administrativas do PPG;
14. Manter, no mínimo, dois alunos em processo de orientação anuais e, no máximo, 10, podendo estender até 15 no caso de existência de programas de solidariedade. Este quantitativo deve considerar todos os PPG em que o DP está credenciado;
16. Manter defesas em fluxo contínuo, de modo a se ter média de 1 defesa-ano, no período avaliado pela Capes, independente de Mestrado ou Doutorado;
17. Manter Produção intelectual anual na modalidade artigo, concentrada em periódicos científicos de acordo com os critérios de qualidade e pontuação estabelecidos pelo PPG, indexados na Web of Science (WOS) e Scopus;
18. Manter Produção intelectual em outras modalidades, de acordo com os critérios de avaliação da Área, preconizados pela Capes;
19. Participar de projetos acadêmicos e científicos no interesse do PPG, em atendimento aos editais nacionais e internacionais;
20. Realizar atividades e ações que demonstrem inserção nacional e internacional;
21. Realizar atividades e ações que gerem impacto social, educacional, econômico, de acordo com os critérios de avaliação da Área, preconizados pela Capes;
22. Entregar relatórios de atividades semestrais/anuais, em atendimento às solicitações da coordenação e da CEPGPEn;
23. Manter atualizados os dados no CV Lattes;
24. Desenvolver ações de divulgação e popularização da ciência - em serviços de saúde, na educação básica, por mídias sociais entre outros, e de disseminação do conhecimento à população em geral;
25. Investir em produções técnico-tecnológicas que tragam impactos e demonstrem o caráter inovador da produção intelectual do PPG;
26. Participar das ações de formação permanente promovidas pela coordenação do PPG;
27. Manter articulação com os egressos do curso de mestrado e doutorado, por meio de produções conjuntas, de diversas modalidades.
1.2 Docente colaborador (DC)
Docente que não atende aos requisitos de DP ou Visitante, mas que tenha participações sistemáticas em projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e/ou da orientação de estudantes, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.
A orientação de mestrado e/ou doutorado a DC será facultada pelo PPG por meio de análise de perfil pela comissão de credenciamento e aprovação da CEPGPEn. O DC orientador deverá atuar em conjunto com um DP do PPG que assumirá a coorientação e deverá atuar na autoria/coautoria das produções oriundas da dissertação ou tese e de outras categorias de produtos que por ventura derivarem do PPG.
1.3 Docente ou pesquisadores visitantes (PV)
Docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-se que atuem como orientadores conforme plano de trabalho apresentado pelo docente/pesquisador visitante e aprovado pela CEPGPEn.
2.0 Critérios básicos para credenciamento e recredenciamento no PPG
Requisitos/Recomendações
2.1 Credenciamento inicial: Mestrado
Tempo mínimo de Titulação: 1 ano.
Pesquisa e produção científica: Produção regular nos últimos cinco anos, com tendência de aumento observada nos últimos três e apresentar fluxo para publicação no quadriênio em que pretende se candidatar, observados os critérios de qualidade para enquadramento dos periódicos (indexações internacionais expressas no documento da Área de Enfermagem na Capes); Integrar Grupo de Pesquisa cadastrado no Diretório de GP do CNPq; coordenar ou participar de Projeto de Pesquisa vinculado a Grupos de Pesquisa do CNPq; Participar na autoria de trabalhos científicos apresentados em eventos regionais, nacionais ou internacionais; Participar de eventos científicos regionais, nacionais ou internacionais como membro efetivo e/ou comissões.
Ensino/formação: Ter experiência de ensino em curso de graduação e/ou em PPG ou ter concluído o programa de treinamento do PPG da EEAN; ter concluído orientação de pesquisa de estudantes de Graduação e/ou Pós-graduação Lato-Sensu e/ou PG Stricto Sensu; ter participado de bancas examinadoras de teses, dissertações, monografias de Graduação e/ou Pós-Graduação Lato Sensu.
Extensão/inserção social: Participar de atividades/projetos de extensão institucionais.
Inserção regional/nacional/internacional: Demonstrar, por meio das atividades realizadas nos últimos cinco anos, e através do plano de trabalho apresentado na solicitação do credenciamento, prospecção para inserção regional/nacional/internacional no quadriênio.
Vagas para orientação: Fluxo a ser avaliado de acordo com a experiência prévia e a capacidade de produção do docente.
2.2 Recredenciamento
Pesquisa e produção científica: Produção regular nos últimos quatro anos e apresentar fluxo para publicação no quadriênio em que pretende se recredenciar, observados os critérios de qualidade para enquadramento dos periódicos (indexações internacionais expressas no documento da Área de Enfermagem na Capes); produzir e publicar em conjunto com os discentes/egressos. Desenvolver Projeto de Pesquisa com o devido cadastramento no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq; Coordenar ou integrar Grupo de Pesquisa cadastrado no Diretório de GP do CNPq; participar na autoria de trabalhos científicos apresentados em eventos nacionais e internacionais; participar de eventos científicos nacionais e internacionais como membro efetivo e comissões; solicitar aquisição de bolsa de Iniciação Científica junto a órgãos de fomento e/ou Pibic institucional; solicitar auxílio financeiro junto a órgãos de fomento para o desenvolvimento de pesquisas.
Ensino/formação: Integrar a equipe de disciplinas obrigatórias/eletivas, no mínimo em dois anos do quadriênio, além das disciplinas de orientação; orientar alunos de mestrado e/ou doutorado; manter a média de 02 defesas de dissertação ou tese no quadriênio avaliado pela Capes, sendo recomendável uma defesa ao ano; participar de bancas examinadoras de pós-graduação stricto-sensu na EEAN e/ou em outras IES; manter CH de ensino na Graduação. Manter atividades no ensino de graduação, com orientação de IC, IT, TCC, IC de Ensino Médio.
Intercâmbio: Participar dos convênios firmados entre a EEAN e outras IES ou Centros de Pesquisa; buscar parcerias nacionais e internacionais para desenvolvimento de Pós-Doutorado (PD) para si e para receber professores em PD; buscar parcerias nacionais e internacionais para desenvolvimento de Projeto de Pesquisa, para visitas técnicas, estágio doutoral de alunos do PPG e outras atividades acadêmicas relevantes que evidenciem articulação interinstitucional (eventos conjuntos, disciplinas em outros programas, coorientações, palestras/conferências, etc).
Inserção/impacto Social: Participar de atividades de inserção social no contexto regional, nacional e internacional, observando as atividades de extensão; participar na organização de eventos científicos na Enfermagem ou áreas afins. Investir em produções técnico-tecnológicas que sejam de relevância e tragam impacto para a Área de Enfermagem e promovam o desenvolvimento científico, tecnológico, cultural, social e/ou de inovação.
2.3 Credenciamento inicial: Doutorado
Pesquisa e produção científica: Atender aos critérios de recredenciamento.
Ensino/Formação: Atender aos critérios de recredenciamento; Manter-se credenciado no PPG por quatro anos como DP; Ter concluído pelo menos duas orientações de mestrado, em atenção ao regulamento do PPG; Inserir-se na disciplina Pensamento Contemporâneo II, caso não tenha feito treinamento nesta disciplina.
Intercâmbio e inserção social: Atender aos critérios de recredenciamento.
Vagas para orientação: Fluxo a ser avaliado de acordo com a experiência prévia e a capacidade de produção do docente.
3.0 Critérios de desempenho
Pesquisa e produção científica: para qualificação dos artigos publicados, serão utilizadas as indexações aplicadas para qualificar os periódicos de circulação internacional, WOS e Scopus, conforme indicação da área.
Plano de trabalho para o quadriênio: apresentar proposta que atenda a uma das linhas de pesquisa do PPG; previsão de atividades de ensino com indicação das disciplinas obrigatórias e eletivas a serem ministradas no PPG; informar a inserção na Graduação; informar o Projeto de Pesquisa (PP) a ser desenvolvido no âmbito do PPG (próprio ou inserção em PP de outro DP); atividades de extensão; plano de difusão do conhecimento a ser gerado pelo PP junto aos futuros estudantes; disponibilidade de CH para atividades requeridas pelo PPG (comissões; grupos de trabalho; eventos); plano de captação de recursos para financiamento de pesquisa (editais em vistas a concorrer); proposta de atividades de projeção nacional e internacionalização para o quadriênio.
Credenciamento: para ser avaliado o docente precisa pontuar em torno do corte da mediana (P50) de produção intelectual do corpo docente do PPG (em produção qualificada, estrato A, de circulação internacional WOS/Scopus), além de apresentar fluxo de produção para o próximo quadriênio (1 artigo aceito e um submetido).
Recredenciamento: para ser avaliado o docente precisa pontuar até o corte de P25 de produção intelectual do corpo docente do PPG (em produção qualificada, estrato A, de circulação internacional WOS/Scopus), além de apresentar fluxo de produção para o próximo quadriênio (1 artigo aceito e dois submetidos) + dois itens de projeção nacional e dois de projeção internacional; publicação com aluno e/ou egresso; ter, no mínimo, duas orientações concluídas.
Para credenciamento e recredenciamento, no conjunto de avaliação dos perfis, serão aplicados critérios de tropismo e de dispersão de produção. Nos casos de recredenciamento será avaliado ainda no conjunto da avaliação do perfil docente o fluxo de estudantes em orientação, prazos e previsão para defesa.
4.0 Documentação
Credenciamento Inicial:
1. Documentos de identificação: Civil, Profissional, CPF, certificado de serviço militar obrigatório (ou de sua dispensa);
2. Currículo Lattes publicado no site do CNPq, com data de atualização do mês vigente à sua avaliação pela Comissão;
3. Ficha disponibilizada pelo PPG preenchida;
4. Produções listadas com os devidos acessos on line;
5. Comprovações de artigos enviados e aceitos;
6. Plano de trabalho para o quadriênio.
Recredenciamento:
1. Currículo Lattes publicado no site do CNPq, com data de atualização do mês vigente à sua avaliação pela Comissão;
2. Ficha disponibilizada pelo PPG preenchida;
3. Produções e pontuações informadas pela coordenação do PPG;
4. Comprovações de artigos enviados e aceitos;
5. Plano de trabalho para o quadriênio;
5.0 Avaliação, indicação e classificação da(os) candidatas(os) ao credenciamento
1. Para ser avaliada(o) a(o) docente deverá atender os itens constantes no quesito “critérios de desempenho”;
2. A aprovação ocorrerá mediante o alcance de pontuação mínima informada no item “critério de desempenho”, em articulação com os demais itens informados no plano de trabalho;
3. A classificação obedecerá rigorosamente à pontuação alcançada pelo docente e o parecer emitido pela comissão sobre o plano de trabalho;
4. O credenciamento ocorrerá seguindo-se a classificação e o número de vagas oferecido;
5. No caso de empate será considerada: a. A maior pontuação em artigos científicos publicados em periódicos de maior impacto; b. A junção deste item “a” em autoria com DP do PPG; c. A junção destes itens “a” e “b” em coautoria com autor estrangeiro.
6.0 Acompanhamento e avaliação sistemática
Será realizada por uma comissão implantada para este fim, cujo plano de trabalho será aprovado em reunião da CEPGPEn e amplamente divulgado aos docentes do PPG.
Docentes recém-credenciados: O docente recém-credenciado será acompanhado/assessorado por um DP sênior. Recomenda-se que este DP sênior seja o mesmo que acompanhou o docente no período de treinamento. A forma de assessoramento do docente recém-credenciado será acompanhada pela Coordenação do PPG, em acordo com os docentes envolvidos. O DP sênior deverá instruir a Comissão de (re)credenciamento mediante entrega de relatório sobre o acompanhamento do docente recém-credenciado.
Docente permanente: O docente permanente será acompanhado mediante os relatórios de atividades semestrais/anuais, em atendimento ao plano de trabalho apresentado para o quadriênio; o quadro de produção docente preparado para este fim; o perfil de atendimento dos requisitos que recaem para a sua categoria de credenciamento; e os critérios e atribuições contidos neste documento.
Como resultado do acompanhamento, a Comissão elaborará um parecer que será encaminhado para a Coordenação do PPG e para o Docente, de modo que sejam planejadas e implementadas ações para fortalecer e desenvolver o seu perfil.
Docente colaborador (DC): O acompanhamento será feito mediante os relatórios de atividades semestrais/anuais, em atendimento ao plano de trabalho apresentado para o quadriênio, em atenção ao perfil de atendimento dos requisitos que recaem para a sua categoria de credenciamento.
Docente em treinamento (DT): Atender às normas e procedimentos listadas a seguir:
1. Atualizar os dados no Currículo Lattes;
2. Solicitar a sua inserção no ensino de pós-graduação stricto-sensu, mediante preenchimento de requerimento de Treinamento em Disciplina;
3. Após a solicitação, a Coordenação do PPG fará os encaminhamentos pertinentes para a alocação do interessado em uma das disciplinas vigentes no currículo do Programa de Pós-graduação Stricto-Sensu, na condição de professor em treinamento;
4. Esta alocação obedecerá aos critérios vigentes no Programa de Pós-graduação, e levará em conta a ordem de preferência do candidato por uma das disciplinas elencadas, manifestado no preenchimento do requerimento, em consonância com o quantitativo de docentes inseridos nesta condição em relação às disciplinas oferecidas no período em curso;
5. A alocação dos docentes nas disciplinas na condição em treinamento deverá ser feita de forma equitativa, evitando-se a duplicidade de alocação em uma disciplina e o não-privilegiamento de outra, em um mesmo período letivo;
6. Caso haja mais de um docente interessado na mesma disciplina, será dada preferência ao docente que já cumpriu o primeiro período de treinamento na disciplina e manifeste o interesse de permanência para aprofundar os conhecimentos;
7. Os outros casos serão resolvidos pela Coordenação do PPG, ouvidos os docentes interessados;
8. O treinamento deverá ser cumprido em uma das disciplinas obrigatórias consideradas de base para todas as linhas de pesquisas desenvolvidas no Programa, por, no mínimo, dois períodos letivos, sendo obrigatório que um dos treinamentos seja feito em uma das disciplinas elencadas nos itens a, b ou c. São elas:
a) Pensamento Contemporâneo I
b) Pensamento Contemporâneo II
c) Métodos e Técnicas de Pesquisa
d) Linha de Pesquisa
9. No caso de o docente solicitar permanecer em treinamento por mais dois períodos letivos, no 3º e 4º períodos faculta-se que as atividades possam ser desenvolvidas em qualquer disciplina elencada no item 8;
10. O docente em treinamento será devidamente acompanhado pelos professores do corpo permanente do Programa, cabendo aos responsáveis pelas respectivas disciplinas avaliar o atendimento dos objetivos previstos pelo treinamento, especificados a seguir:
▪ participar da organização e planejamento da disciplina;
▪ integrar as atividades acadêmicas da disciplina;
▪ participar da avaliação do processo ensino-aprendizagem da disciplina.
11. Ao final de cada período de treinamento, o(s) docente(s) responsáveis pela disciplina deverá(ão) atestar junto à Coordenação do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu, o cumprimento do Programa de Treinamento pelo docente;
12. A Coordenação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu emitirá a declaração pertinente ao qual o docente fez jus, pelo treinamento cumprido;
13. No período de treinamento previsto, o docente será acompanhado/assessorado por um DP sênior, desenvolvendo as seguintes atividades: acompanhar processos de orientação do professor-tutor (participando de encontros, discussões, realizando leituras de materiais, emitindo opinião critica sobre o texto produzido), fomentar a produção científica, responsabilizando-se pelo preparo de manuscritos para submissão a periódicos científicos e participando da elaboração de manuscritos em coautoria com o professor-tutor, atendendo aos critérios de credenciamento vigentes na pós-graduação da EEAN;
14. Durante o período do treinamento o docente deverá se engajar nas diferentes atividades propostas pela coordenação do Programa, como as atividades voltadas à formação do docente, participação em eventos científicos, processos seletivos, dentre outras inerentes às atribuições do docente credenciado.
7.0 (Des)credenciamento e mudança de categoria no curso do quadriênio
Processo de descredenciamento dos DP: no caso do docente não permanecer credenciado, serão analisados os estágios em que se encontram as orientações para apresentação e decisão da CEPGPEn.
Mudança de categoria de credenciamento: DP que passa à condição de DC ou DC que passa à condição de DP no curso do quadriênio deverão seguir as recomendações contidas neste documento relativas a tais enquadramentos. Os docentes serão informados da mudança de categoria através dos pareceres elaborados pela comissão de acompanhamento e avaliação sistemática que lhe serão enviados. Docentes que passam à condição de DC em face da análise de perfil, ao término das orientações sob a sua responsabilidade estarão automaticamente descredenciados do PPG no ano seguinte ao término da orientação;
A critério da CEPGPEn, mediante demanda da coordenação de pós-graduação, poderão ocorrer processos de credenciamento de novos docentes no curso do quadriênio, em atenção aos quesitos de avaliação do PPG.
8.0 Ações para o desenvolvimento docente
A coordenação do PPG avaliará sistematicamente a necessidade de ações para o desenvolvimento docente, considerando: a agenda prioritária da ciência, tecnologia e inovação; as exigências da área; a Autoavaliação do Programa; a avaliação discente, bem como as sugestões dos docentes permanentes e em treinamento. A partir desta avaliação, promoverá ações visando a melhoria na formação e qualificação do corpo docente, sob a forma de oficinas, workshops, levando-se em conta a escolha de temas de interesse.
Outras ações para o desenvolvimento docente podem incluir o lançamento de editais de financiamento ou solicitações de livre demanda dos docentes para participação em eventos científicos, nacionais e internacionais; realização de pós-doutorado e treinamento no exterior, conforme diretrizes e requisitos da Política de Incentivo e Apoio Financeiro do PPG da EEAN.
O planejamento das ações para o desenvolvimento docente levará em conta, ainda, a análise do conjunto dos planos de trabalho apresentados pelo corpo docente por ocasião do credenciamento/recredenciamento, que subsidiarão a proposição de ações de desenvolvimento docente ao encontro das necessidades do corpo docente do PPG da EEAN.
Aprovado em Reunião Ordinária da CEPGPEn de 19/12/2020