Concessão de bolsas para alunos de mestrado e doutorado

 

1 › As quotas de bolsas, tanto para os cursos de mestrado e doutorado, são disponibilizadas pelas agências de fomento Capes, CNPq e FAPERJ, sendo alocadas semestralmente, de acordo com os períodos letivos dos Programas;

 

2 › Cada Curso recebe uma quota de bolsas, portanto, os processos de indicação dos bolsistas de mestrado e doutorado para as agências obedecem a dinâmicas distintas;

 

3 › As inscrições dos candidatos são semestrais, antes do início de cada período letivo (fevereiro/março e julho/agosto), conforme chamada e calendário específicos divulgados pela Coordenação do Programa. As chamadas para a concessão de bolsas são divulgadas através do site do programa, bem como através dos e-mails dos estudantes com matrícula ativa;

 

4 › Os requerentes, alunos de ambos os cursos, entregam na secretaria acadêmica de Pós-Graduação ou enviam por email uma solicitação, conforme modelo disponibilizado no site do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da EEAN, especificando seu pleito à bolsa e o atendimento dos critérios de elegibilidade e de classificação definidos pelas agências de fomento e pela CEPGPEn da EEAN; 

 

5 › Podem ocorrer chamadas extraordinárias de bolsas, sempre que a lista de classificados se esgotar e houver possibilidades de destinação de quotas de bolsas aos alunos. Ademais, sempre que houver disponibilização de novas bolsas ao programa através de editais específicos das agências de fomento; 

 

6 › A comissão analisa os pedidos que tenham sido entregues/enviados à secretaria acadêmica até o dia estabelecido no cronograma da chamada de bolsas, e realiza o julgamento dos mesmos, em acordo com a aplicação dos critérios de elegibilidade das agências de fomento. Os candidatos que atenderem a estes critérios serão classificados de acordo com a aplicação dos critérios internos estabelecidos pelo Programa, aprovado pelo Conselho de Ensino de Pós-graduação e Pesquisa da EEAN, em reunião ordinária de 16 de fevereiro de 2011;

 

7 › O relatório da comissão de bolsas é aprovado pela Comissão de Ensino de Pós-graduação e Pesquisa em Enfermagem e só após isso, é divulgado ao Corpo Social da EEAN; 

 

8 › A indicação dos candidatos para as quotas de bolsas obedece rigorosamente à ordem de classificação contida no relatório aprovado, o que ocorre ao longo do período letivo, até que se esgotem todos os nomes da lista e as quotas disponíveis;

 

9 › A listagem classificatória perde sua validade quando da próxima chamada, em que a comissão novamente se reúne para análise dos novos pedidos de bolsas;

 

10 › De acordo com os critérios estabelecidos, o julgamento da produção intelectual é feito através da consulta ao curriculum vitae do candidato, utilizando-se como fonte a Plataforma Lattes, através dos dados publicados no CNPq (CV Lattes);

 

11 › A cada semestre, os estudantes já contemplados com bolsas devem registrar seus pleitos à manutenção da quota de bolsa, mediante a entrega/envio do formulário preenchido à secretaria acadêmica conforme calendário especificado na chamada de bolsas;

 

12 › Os bolsistas serão avaliados semestralmente, mediante o registro de suas produções no CV Lattes, avaliação do orientador no que se refere ao cumprimento das atividades requeridas, participação no Grupo de Pesquisa, cumprimento dos prazos regulamentares da PG para defesa final e rendimento acadêmico nas disciplinas cursadas; 

 

13 › Após esta avaliação, a quota de bolsa poderá ser renovada em nome do bolsista ou retornar para o pool de quotas a ser distribuída aos alunos pleiteantes, de acordo com o curso: mestrado ou doutorado.

 

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Para acessar as normas para o acompanhamento dos bolsistas clique aqui.

 

◉ Relação bolsistas mestrado

Relação bolsistas doutorado