» Matrícula

 

• Os discentes aprovados no processo seletivo aos cursos de mestrado e doutorado serão automaticamente matriculados pela Secretaria Acadêmica no respectivo curso do Programa de Pós-graduação (PPG) da EEAN, via Sistema de Gestão Acadêmica da UFRJ- SIGA;

• O discente poderá trancar a matrícula por um período letivo no curso de mestrado e dois períodos letivos no curso de doutorado, consecutivos ou não. Para tanto, o estudante deverá encaminhar documento em acordo com o orientador com justificativa do pedido de trancamento para que possa ser apreciado na Comissão Deliberativa de Ensino de Pós-graduação e Pesquisa em Enfermagem (CEPGPEn). É vedado ao discente o trancamento de matrícula no primeiro período do curso e fora dos prazos estabelecidos, salvo em casos excepcionais, que caracterizem de modo inequívoco os impedimentos do discente em participar das atividades acadêmicas.

• O período de trancamento de matrícula é estabelecido pela Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa da UFRJ – PR2, conforme calendário acadêmico.

 

Calendário Acadêmico 2024

 

» Comissão Deliberativa de Ensino de Pós-graduação e Pesquisa em Enfermagem - CEPGPEn

 

• A CEPGPEn constitui-se na comissão deliberativa do PPG, sendo sua instância decisória, e é composta por membros efetivos e especiais. Delibera sobre matérias acadêmicas, pedagógicas e administrativas relacionadas aos Cursos de Mestrado e Doutorado do PPG da EEAN;

• A CEPGPEn reúne-se ordinariamente, quinzenalmente, por convocação do Coordenador do PPG, de acordo com calendário anual da Unidade e, sempre que necessário, extraordinariamente. O representante discente representa na CEPGPEn os interesses do corpo discente. Exemplos de matérias de interesse dos estudantes: Pedidos de bancas examinadoras, destinação de orientação e de coorientação, aproveitamento de crédito, destinação de bolsa de estudos, pedidos de prorrogação de prazos, intercâmbios nacionais e internacionais, entre outros;

• As solicitações a serem apreciadas pela CEPGPEn devem ser encaminhadas com uma semana de antecedência às datas das reuniões, que ocorrem na primeira e terceira quarta-feira de cada mês, exceto no mês de janeiro (Calendário de reuniões 2024);

• Os formulários com solicitações devem ser baixados do site e encaminhados para os emails da secretaria, devidamente preenchidos, em formato PDF e com boa resolução. Atenção ao preenchimento correto dos formulários (consulte o Regulamento do PPG).



» Pedido de orientador/coorientador

 

• Todo discente matriculado no Curso de Mestrado/Doutorado tem suas atividades acadêmicas acompanhadas por um ou dois orientador(es) da Dissertação/Tese que é (são), também, orientador(es) acadêmico(s). No início do curso o estudante deve preencher o formulário de solicitação de orientador, com assinatura do docente e encaminhar à secretaria acadêmica para apreciação na CEPGPEn;

• Em caso de haver mais de um orientador, um deles assumirá a condição de orientador principal e o outro o de coorientador. O pedido de registro de coorientação deverá ser feito pelo aluno e orientador principal, mediante justificativa consubstanciada, pautada na importância de sua participação no processo de orientação da dissertação/tese. A coorientação é facultada apenas a docentes credenciados em Programas de Pós-graduação da área da enfermagem ou afins, internos a UFRJ ou de outra IES ou instituição congênere.



» Disciplinas, créditos e plano de estudos

 

• A inscrição em disciplina, bem como a desistência da mesma é realizada pelo aluno, em acordo com o orientador da Dissertação/Tese. Semestralmente, a secretaria encaminhará email informando sobre o período e oferta de inscrição em disciplinas. As inscrições são realizadas por meio da plataforma SIGA e os prazos são estabelecidos conforme calendário da Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa – PR-2;

• Através do SIGA é possível realizar a inscrição em disciplinas de outras unidades da UFRJ, conforme necessidade e interesse do estudante;

• O aproveitamento do discente em cada disciplina é avaliado pelo Professor responsável pela Disciplina, de acordo com a regulamentação específica da UFRJ e expresso mediante os seguintes conceitos: A - excelente B - bom C - regular D – deficiente. São considerados aprovados os discentes que logram os conceitos A, B ou C, em cada disciplina. O discente que obtiver um conceito D, em qualquer disciplina dos Cursos de Pós-graduação, deve repeti-la ou submeter-se a uma avaliação de conhecimentos, a critério do docente responsável pela disciplina;

• As disciplinas eletivas são ofertadas semestralmente conforme planejamento acadêmico anual realizado pela coordenação do PPG, em face do plano de trabalho dos docentes credenciados. O elenco de disciplinas eletivas do programa está disponível neste site;

• As disciplinas eletivas Tópicos Especiais de Enfermagem (ENW 720 -Mestrado e ENW 820- Doutorado) e Tópicos Avançados em Enfermagem (ENW 821- Doutorado) são planejadas pelo estudante diretamente com o orientador. O estudante apresenta o plano de trabalho ao orientador que, caso aprovado, será desenvolvido ao longo do semestre letivo. Ao final, o relatório de atividades do estudante, juntamente com os documentos comprobatórios e a avaliação docente são enviados à secretaria acadêmica do programa para o registro dos conceitos. Para consulta às normas para inscrição de estudantes nas disciplinas Tópicos Especiais e Tópicos Avançados clique aqui.

• Todo discente matriculado no Programa pode cursar disciplinas isoladas oferecidas por outros Programas de Pós-graduação da UFRJ ou de outras Instituições de ensino. Para o registro dos créditos de disciplinas cursadas em outras instituições, o estudante deverá encaminhar à secretaria declaração na qual conste aprovação na disciplina cursada, carga horária da mesma, ementa e programa.



Disciplinas/créditos mestrado

 

• No mestrado, o aluno deverá cumprir 36 créditos, sendo 16 créditos para disciplinas obrigatórias, 08 créditos para disciplinas eletivas e 12 créditos para a Dissertação de Mestrado (disciplinas de orientação);

 

Plano de estudos mestrado
1º. PERÍODO
Mar/Jul
Ou
Ago/dez
2º. PERÍODO
Ago/Dez
Ou
Mar/Ju
3º. PERÍODO
Mar/Jul
Ou
Ago/Dez
4º. PERÍODO
Ago/Dez
Ou
Mar/Jul
Pensamento Contemporâneo I
Métodos e Técnicas de Pesquisa
Prazo regulamentar para a defesa do projeto de pesquisa-dissertação de 4º a 6º mês
Linha de Pesquisa
Oficina de Elaboração de Tese
Defesa Tese de Mestrado I
Disciplina Eletiva: Ex: Método Qualitativos de Pesquisa - TFD
Prazo regulamentar para o exame de qualificação até 18 meses
Defesa Tese de Mestrado II
Disciplina Eletiva: Ex: Oficina de texto
Prazo regulamentar para a defesa da dissertação

 

OBS1: A disciplina de Linha de Pesquisa pode ser cursada no 2º ou 3º Período letivo do curso;
OBS2: Disciplinas eletivas podem ser cursadas em qualquer período do curso, na dependência da oferta e da necessidade de aporte teórico-metodológico e/ou temático da dissertação que está sendo produzida;
OBS3: As disciplinas de orientação/produção da dissertação (Oficina de Elaboração de Tese; Defesa Tese de Mestrado I e II) devem ser cursadas mediante planejamento de atividades junto ao professor orientador. As atividades incluem: participação nas reuniões de grupo/núcleo de pesquisa ao qual está vinculado; produção de trabalhos para apresentação em eventos científicos e de textos para publicação; além do desenvolvimento das etapas do estudo.

 

Disciplinas/créditos doutorado

 

• No doutorado, o aluno deverá cumprir 84 créditos. Os discentes que obtiveram grau de Mestre na EEAN/UFRJ têm direito ao aproveitamento de até 100% da carga horária do Curso (36 créditos), sem necessidade de análise de equivalência de carga horária de disciplinas pela CEPGPEn. Neste caso, o discente deverá cumprir 20 créditos para disciplinas obrigatórias, 8 créditos para disciplinas eletivas e 20 créditos para a Tese de Doutorado (disciplinas de orientação);

• Os discentes inscritos no Curso de Doutorado que possuam grau de Mestre obtido em outras instituições de ensino deverão solicitar o aproveitamento de créditos à CEPGPEn, para análise de equivalência de carga horária de disciplinas. Neste caso, o discente deverá cumprir 20 créditos para disciplinas obrigatórias, 20 créditos para a Tese de Doutorado (disciplinas de orientação) e, no mínimo, 8 créditos para disciplinas eletivas. Caso o número de créditos aproveitados seja inferior a 36, o número de créditos de disciplinas eletivas poderá ser superior, de forma a totalizar os 84 créditos exigidos no curso;

• A solicitação de aproveitamento deve ser feita mediante formulário próprio, acompanhado do histórico escolar e programa contendo a ementa das disciplinas do mestrado cursadas;

 

Plano de estudos doutorado
1º. PERÍODO
Mar/Jul
Ou
Ago/dez
2º. PERÍODO
Ago/Dez
Ou
Mar/Ju
3º. PERÍODO
Mar/Jul
Ou
Ago/Dez
4º. PERÍODO
Ago/Dez
Ou
Mar/Jul
5º. PERÍODO
Mar/Jul
Ou
Ago/dez
6º. PERÍODO
Ago/Dez
Ou
Mar/Ju
7º. PERÍODO
Mar/Jul
Ou
Ago/Dez
8º. PERÍODO
Ago/Dez
Ou
Mar/Jul
Pensamento Contemporâneo II
Métodos e Técnicas de Pesquisa
Linha de Pesquisa
Oficina de Elaboração de Tese
Prazo regulamentar para a defesa do Projeto de Pesquisa-Tese (do 6º ao 12º mês do curso)
Defesa Tese de Doutorado I
Disciplina eletiva:
Ex: Fontes para Pesquisa em História da Enfermagem
Defesa Tese de Doutorado II
Disciplina eletiva:
Ex: Tópicos Especiais de Enfermagem
Defesa Tese de Doutorado III
Disciplina eletiva:
Ex: Tópicos Avançados em Enfermagem
Defesa Tese IV
Prazo regulamentar para o exame de qualificação (até 36º mês do curso)
Defesa Tese V Pesquisa-tese de doutorado
Prazo regulamentar para a defesa final da tese (até 48 mês do curso)

 

OBS1: A disciplina de Linha de Pesquisa pode ser cursada no 2º ou 3º período letivo do curso;
OBS2: Disciplinas eletivas podem ser cursadas em qualquer período do curso, na dependência da oferta e da necessidade de aporte teórico-metodológico e/ou temático da tese que está sendo produzida;
OBS3: Os bolsistas devem cumprir as atividades inerentes ao estágio de docência (cursar disciplinas de aperfeiçoamento didático e participar de atividades junto aos estudantes de graduação, sob supervisão do professor orientador da tese);
OBS4: As disciplinas de orientação/produção da tese (Oficina de Elaboração de Tese; Defesa Tese de Doutorado I, II e III, IV e V) devem ser cursadas mediante planejamento de atividades junto ao professor orientador. As atividades incluem: participação nas reuniões de grupo/núcleo de pesquisa ao qual está vinculado; produção de trabalhos para apresentação em eventos científicos e de textos para publicação; além do desenvolvimento das etapas do estudo.



» Etapas de avaliação dos cursos

 

• As etapas de avaliação dos cursos são: defesa de projeto, exame de qualificação e defesa final.

• No Curso de Mestrado, o grau de Doutor deve ser obtido no prazo máximo de 24 meses, contados a partir da data da matrícula na Pós-Graduação. A Defesa de Projeto de Dissertação deve ser realizada entre o 4º e 6º mês do curso; o Exame de Qualificação de Dissertação, que se constitui no relatório preliminar, deve ser realizado até o 18º mês do curso; e a Defesa final da Dissertação deve ser realizada até o 24º mês. Para acesso às normas de cada etapa de avaliação do mestrado:
‣ Defesa de Projeto de Dissertação clique aqui
‣ Exame de Qualificação de Dissertação clique aqui
‣ Defesa Final de Dissertação clique aqui

• No Curso de Doutorado, o grau de Doutor deve ser obtido no prazo máximo de 48 meses, contados a partir da data da matrícula na Pós-Graduação. A defesa do Projeto de Tese de Doutorado deve ser realizada do 6º e o 12º mês do curso; o Exame de Qualificação, que se constitui no relatório preliminar, deve ser realizado até o 36º mês do curso; e a Defesa final da Tese de Doutorado deve ser realizada até o 48º mês. Para acesso às normas de cada etapa:
‣ Defesa de Projeto de Tese clique aqui
‣ Exame de Qualificação de Tese clique aqui
‣ Defesa Final de Tese clique aqui

Prorrogações:
• Os estudantes podem solicitar prorrogações de até 90 dias para o cumprimento das etapas de defesa de projeto e exame de qualificação, desde que isso não resulte em expansão dos prazos de duração dos cursos;

• No caso da defesa final o prazo pode ser prorrogado pela CEPGPEn, cuja decisão deve basear-se em justificativa escrita do candidato; plano de trabalho referente ao prazo solicitado; parecer circunstanciado do orientador da Dissertação/Tese, incluindo informações relativas ao estágio de desenvolvimento da tese e ao plano de trabalho proposto. O período de prorrogação não poderá ultrapassar seis meses para o curso de mestrado e doze meses para o de doutorado;

• A matrícula no mestrado será automaticamente cancelada ao final de 36 (trinta e seis) meses e no doutorado será automaticamente cancelada ao final de 60 (sessenta) meses;

• No caso de solicitação de bancas examinadoras para o cumprimento das etapas de avaliação, após a aprovação da banca em reunião da CEPGPEn, o estudante deverá encaminhar seu trabalho à secretaria em formato pdf, através de e-mail, solicitando a emissão das cartas de apresentação, as quais deverão ser enviadas aos membros examinadores, junto ao trabalho. A partir da solicitação das cartas, será agendada a sala para a realização da banca, confeccionadas as declarações dos participantes e a ata de avaliação a serem utilizadas no dia da apresentação. A ausência desta solicitação implicará na necessidade de reagendamento da avaliação.



» Solicitações de documentos:

 

• As solicitações de declarações, cartas de anuência, históricos escolares e outros documentos deverão ser dirigidas à secretaria acadêmica do PPG, via e-mail. O formulário de solicitação de documentos está disponível no site do PPG. Informamos que o prazo para fornecimento de declarações e cartas de anuência é de 7 dias úteis; para históricos escolares o prazo é de 15 dias.



» Acompanhamento acadêmico

 

• Todo o discente de mestrado e doutorado matriculado no programa é acompanhado quanto ao seu desempenho pela Comissão de Acompanhamento de Discentes e de Egressos- CADE. O objetivo do trabalho desta comissão é o de promover um acompanhamento acadêmico contínuo do discente até este tornar-se egresso, possibilitando, a partir disso, a avaliação dos indicadores do processo de formação do Mestre e Doutor no Programa e o desenvolvimento de ações para promover melhorias neste processo;

• Dentre as ações realizadas pela CADE estão: atividades de integração discente, reunião semestral, reuniões individuais, grupo da turma por aplicativos de mensagem. Ao final de cada semestre letivo o estudante deve preencher o Relatório Semestral de atividades acadêmicas, cujos dados serão analisado pela CADE e subsidiarão as ações de acompanhamento pela Coordenação do PPG.

Para acessar o formulário de relatório semestral clique aqui: https://forms.gle

E-mail de contato da CADE: ppgenfcade@gmail.com



» Entrega da versão final da dissertação e tese

 

• Após a aprovação da Dissertação de Mestrado/Tese de Doutorado o discente tem prazo máximo de sessenta dias para enviar à Secretaria do Programa a versão final da Dissertação de Mestrado/Tese de Doutorado, em arquivo único (formato PDF), assinada pelo autor e pelo orientador. 

 

Para a elaboração da versão final, consultar:
1 › Normas SIBI-UFRJ para formatação do texto de dissertação da dissertação ou tese clique aqui

 

Formulários para a entrega:
1 › Formulário SIBI clique aqui.
2 › Formulário ABEn clique aqui.

 

10 » Representação discente do programa

 

• Conforme o regulamento do programa, o representante do corpo discente é eleito anualmente, passível de uma recondução;

 

• Compete aos representantes do Corpo Discente: integrar a CEPGPEn; representar na CEPGPEn os interesses do corpo discente; integrar Comissões Especiais instituídas pela CEPGPEn; relatar as decisões da CEPGPEn aos seus pares; promover o processo de eleição dos representantes do corpo discente antes de finalizar os seus mandatos, de acordo com normas específicas; apresentar relatório aos seus pares ao término de seus mandatos e enviar cópia ao Coordenador do PPG, para apreciação na CEPGPEn; atuar como interlocutores dos interesses de seus pares junto ao Coordenador do PPG, Coordenador de Pesquisa e demais membros da CEPGPEn; promover a participação dos discentes da Pós-graduação nas atividades extracurriculares promovidas pela Coordenação do PPG; promover articulação com os representantes discentes do Curso de Graduação; representar o Corpo Discente junto à Comissão de Bolsa e às demais comissões instituídas pela CEPGPEn.