Chamada Quota de Bolsa de Estudos PROEX/CAPES

Chamada Quota de Bolsa de Estudos PROEX/CAPES

1-Número de Quotas oferecidas:

-Mestrado: 07

-Doutorado: 12

 

2-Procedimentos para inscrição:

-Os interessados em concorrer a quota de bolsa de estudos PROEX/CAPES devem encaminhar o formulário de pedido de bolsa devidamente preenchido e assinado, à Secretaria do Programa de Pós-Graduação;

-O formulário de pedido de bolsa está disponível no ícone Formulários no site do PPG;

-O documento deve ser enviado por e-mail em formato PDF até o dia 15/10/2021

Emails: pgeean@gmail.com ou secretariappg@eean.ufrj.br (escrever no assunto do e-mail "Formulário Bolsa")

 

ATENÇÃO: Os candidatos devem estar com seu currículo lattes atualizado.

 

3-Requisitos para concessão de bolsa PROEX/CAPES –

(Portaria Capes nº. 227, de 2017)

Art. 15. Exigir-se-á do pós-graduando, para concessão e manutenção de bolsa de estudos:

I – dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação, ressalvada expressa permissão legal ou previsão em ato normativo específico da Capes;

II – comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante as normas definidas pela IES promotora do curso;

III – quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais sem percepção de vencimentos, ressalvada expressa permissão legal ou previsão em ato normativo específico da Capes;

IV – não possuir relação de trabalho com a IES promotora do programa de PósGraduação, salvo o caso previsto no §1º deste Artigo;

V – realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no art. 22 deste Regulamento;

VI – não acumular a percepção da bolsa do PROEX com outra proveniente de recursos públicos;

VII – não ser aluno em programa de residência médica;

X – ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela IES em que se realiza o curso.

XI – assinar o termo de compromisso, conforme Anexo II deste regulamento.

§1º. Os bolsistas da CAPES, terão preservado pela duração do curso, as respectivas bolsas de estudo, quando selecionados para atuar como professores substitutos nas instituições federais de ensino superior, ou em cargos de docência semelhantes nas IES estaduais.

§ 2º. A inobservância por parte do bolsista aos requisitos deste regulamento em qualquer momento durante o período de vigência da bolsa acarretará aimediata interrupção dos repasses, bem como a obrigação de restituição à CAPES dos recursos aplicados irregularmente.

 

4-Critérios para concessão das bolsas (classificação dos candidatos): disponível no site do PPG-EEAN (www.posgraduacao.eean.ufrj.br)- Ícone Normas

 

5-Resultado final: 20/10/2021

 

Novo! Resultado (retificado) Acesse Aqui